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Postado em 13 de Agosto às 17h46

A Lei nº 15.485/2026 amplia obrigações e riscos para o transporte rodoviário de cargas

A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas. O texto, originado da MP nº 1.343/2026, foi ampliado durante a tramitação no Congresso e passou a abordar temas como piso mínimo de frete, CIOT, RNTRC, pagamento, previdência do TAC e gerenciamento de riscos.

Entre as principais mudanças está o endurecimento das penalidades pelo descumprimento do piso mínimo de frete. Dependendo da situação, as empresas poderão sofrer suspensão ou até cancelamento do RNTRC, além de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

A lei também amplia a utilização do CIOT, que deverá registrar informações das operações de transporte e ser vinculado ao MDF-e. A nova sistemática, porém, ainda depende de regulamentação da ANTT.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete. A proposta de obrigar o pagamento antecipado de 70% ao TAC, aprovada pelo Congresso, foi vetada pelo Poder Executivo.

A legislação ainda permite que o Transportador Autônomo de Cargas opte pelo recolhimento direto de sua contribuição previdenciária, além de estabelecer novas regras para o RNTRC e o gerenciamento de riscos.

No campo trabalhista, a lei não criou um piso nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância. A definição do valor deverá ocorrer por meio de acordos e convenções coletivas.

Diversos dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, incluindo mudanças na fiscalização do peso por eixo, conversão de multas anteriores em advertência e parte das alterações previstas para o Procargas. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Para as transportadoras, o principal impacto é a necessidade de reforçar controles sobre frete, CIOT, RNTRC, pagamentos, contratos e subcontratações. Como parte das novas regras depende de regulamentação, o acompanhamento dos próximos atos da ANTT será fundamental para a adequação das empresas.

 

Fonte de pesquisa: https://sindipesa.org.br/

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